ADVOGADO DE DOMINGOS SIMÕES PEREIRA DIZ QUE SUPREMO ANULOU PROCESSO NO TRIBUNAL MILITAR

Em conferência de imprensa, o advogado de Domingos Simões Pereira criticou as condições da saída do líder do PAIGC para tratamento médico em Portugal e afirmou que um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça anulou o processo que corria no Tribunal Militar.

Bissau, Guiné-Bissau
A equipa de defesa do presidente do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, afirmou que o Supremo Tribunal de Justiça anulou o processo que corria no Tribunal Militar, por considerar aquele tribunal incompetente para apreciar os factos em investigação.
Durante uma conferência de imprensa realizada esta sexta-feira, o advogado de Domingos Simões Pereira explicou as circunstâncias em que o dirigente deixou as celas da Segunda Esquadra para viajar para Portugal, onde irá receber tratamento médico especializado, ao abrigo da suspensão da prisão preventiva por um período de 90 dias.

Segundo a defesa, a decisão judicial que autorizou a deslocação ao estrangeiro contém aspetos que considera juridicamente questionáveis, nomeadamente a proibição imposta ao dirigente de exercer atividades político-partidárias durante o período de permanência em Portugal.

Na interpretação do advogado, essa limitação apenas poderia resultar de uma condenação transitada em julgado e não de uma fase de investigação criminal, na qual, segundo afirmou, ainda não existe acusação formal nem julgamento.

A defesa criticou igualmente a forma como Domingos Simões Pereira foi conduzido diretamente das celas da Segunda Esquadra para o Aeroporto Internacional Osvaldo Vieira, alegando que essa medida não constava do despacho do juiz de instrução criminal.

Segundo o advogado, essa situação reforça a posição da defesa de que o processo possui uma natureza política, embora decorra no âmbito judicial.

Outro ponto destacado pela defesa foi a decisão da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, que, segundo o advogado, declarou o Tribunal Militar incompetente para apreciar crimes relacionados com alegadas tentativas de alteração da ordem constitucional ou atentados contra a segurança do Chefe de Estado.
A defesa sustenta que essas infrações são reguladas pelo Código Penal e devem ser apreciadas pelos tribunais comuns, e não pela justiça militar.

Com base nessa interpretação do acórdão, o advogado afirmou que o processo que corria no Tribunal Militar foi anulado e defendeu que todos os suspeitos abrangidos pelo caso devem ser libertados.

Questionado pelos jornalistas, acrescentou que Domingos Simões Pereira continua formalmente sujeito ao estatuto de preso preventivo, uma vez que a prisão foi suspensa e não revogada. No entanto, considerou que, na sequência da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal Militar deverá emitir mandados de soltura para todos os detidos envolvidos no processo, incluindo o líder do PAIGC.

JornalBetegb

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