Em reação ao despacho que suspendeu temporariamente a prisão preventiva de Domingos Simões Pereira para tratamento médico, a Liga Guineense dos Direitos Humanos apela às autoridades para que libertem todos os cidadãos detidos ilegalmente e respeitem as garantias constitucionais.
Bissau, Guiné-Bissau.
A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) defendeu esta quinta-feira que as autoridades judiciais devem proceder à libertação imediata e incondicional de todos os cidadãos que considera estarem detidos de forma ilegal ou arbitrária no país. A posição foi expressa num comunicado divulgado após a decisão judicial que suspendeu, por um período de 90 dias, a prisão preventiva do presidente da Assembleia Nacional Popular e líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira, permitindo-lhe deslocar-se ao estrangeiro para receber tratamento médico.
Segundo a LGDH, a proteção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana constitui um dever do Estado e um direito fundamental garantido a todos os cidadãos, sem qualquer discriminação.
No comunicado, a organização recorda que, num Estado de Direito democrático, a liberdade deve ser a regra, enquanto a prisão preventiva deve assumir caráter excecional, sendo aplicada apenas quando for indispensável, necessária, proporcional e devidamente fundamentada, em conformidade com a Constituição, a legislação processual penal e os compromissos internacionais assumidos pela Guiné-Bissau.
A Liga manifesta preocupação com o facto de vários cidadãos, civis e militares, permanecerem privados da liberdade há vários meses e, em alguns casos, há mais de um ano, alegando que existem detenções sem acusação formal, sem julgamento e sem decisão judicial dentro de um prazo considerado razoável.
Na perspetiva da organização, essas situações configuram uma violação das garantias constitucionais, incluindo o direito ao devido processo legal, a presunção de inocência, o direito à liberdade e o direito de ser julgado em tempo razoável.
A LGDH afirma ainda que alguns detidos permanecem em condições que considera incompatíveis com os padrões internacionais de direitos humanos, fazendo referência às Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos (Regras de Nelson Mandela). Perante este cenário, a organização exige que as autoridades competentes ponham termo às detenções que considera ilegais e reafirma que nenhuma razão de natureza política, institucional ou de segurança pode justificar restrições arbitrárias à liberdade dos cidadãos.
No final da nota, a LGDH sustenta que o respeito pela Constituição, pela independência dos tribunais e pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais é essencial para a consolidação do Estado de Direito, defendendo que a paz social, a estabilidade institucional e a confiança dos cidadãos dependem de uma justiça imparcial e do respeito pelos direitos humanos.
Redação: JornalBetegb
Bissau, Guiné-Bissau.
A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) defendeu esta quinta-feira que as autoridades judiciais devem proceder à libertação imediata e incondicional de todos os cidadãos que considera estarem detidos de forma ilegal ou arbitrária no país. A posição foi expressa num comunicado divulgado após a decisão judicial que suspendeu, por um período de 90 dias, a prisão preventiva do presidente da Assembleia Nacional Popular e líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira, permitindo-lhe deslocar-se ao estrangeiro para receber tratamento médico.
Segundo a LGDH, a proteção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana constitui um dever do Estado e um direito fundamental garantido a todos os cidadãos, sem qualquer discriminação.
No comunicado, a organização recorda que, num Estado de Direito democrático, a liberdade deve ser a regra, enquanto a prisão preventiva deve assumir caráter excecional, sendo aplicada apenas quando for indispensável, necessária, proporcional e devidamente fundamentada, em conformidade com a Constituição, a legislação processual penal e os compromissos internacionais assumidos pela Guiné-Bissau.
A Liga manifesta preocupação com o facto de vários cidadãos, civis e militares, permanecerem privados da liberdade há vários meses e, em alguns casos, há mais de um ano, alegando que existem detenções sem acusação formal, sem julgamento e sem decisão judicial dentro de um prazo considerado razoável.
Na perspetiva da organização, essas situações configuram uma violação das garantias constitucionais, incluindo o direito ao devido processo legal, a presunção de inocência, o direito à liberdade e o direito de ser julgado em tempo razoável.
A LGDH afirma ainda que alguns detidos permanecem em condições que considera incompatíveis com os padrões internacionais de direitos humanos, fazendo referência às Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos (Regras de Nelson Mandela). Perante este cenário, a organização exige que as autoridades competentes ponham termo às detenções que considera ilegais e reafirma que nenhuma razão de natureza política, institucional ou de segurança pode justificar restrições arbitrárias à liberdade dos cidadãos.
No final da nota, a LGDH sustenta que o respeito pela Constituição, pela independência dos tribunais e pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais é essencial para a consolidação do Estado de Direito, defendendo que a paz social, a estabilidade institucional e a confiança dos cidadãos dependem de uma justiça imparcial e do respeito pelos direitos humanos.
Redação: JornalBetegb


Enviar um comentário